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Destinatário: Presidente da Câmara Municipal de Melgaço
Petição para a Supressão das Barreiras Arquitectónicas
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Melgaço
No âmbito da celebração do Dia internacional das Pessoas com deficiência, os alunos do 12º Ano, turma A, do Agrupamento de Escolas de Melgaço, em parceria com a APPACDM, a delegação de Melgaço e a colaboração do Centro de Saúde e a Câmara Municipal, levam a cabo um conjunto de dinâmicas integradas no Plano Anual de Actividades e no Plano Curricular de Turma, no sentido de sensibilizar a comunidade para as dificuldades de mobilidade e de acessibilidade das pessoas com deficiência motora e/ou visual, dada a existência de barreiras arquitectónicas em várias edifícios públicos e em vias de comunicação.
Tendo presente o disposto no Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, solicitamos a vossa colaboração no sentido de atender a esta petição e, desta forma, sensibilizar a comunidade em geral e os técnico em particular para a observação da lei e para tentar minimizar as barreiras nos edifícios que não respeitam as regras impostas pelo normativo, facilitando a acessibilidade e mobilidade a todos aqueles que frequentam os espaços públicos e privados no nosso concelho.
Deste modo, enquadramos o prólogo do Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto, com o objectivo de despertar a atenção da autarquia para a necessidade de se continuarem a tomarem medidas neste sentido.
do Decreto-Lei nº 163/2006 de 8 de Agosto
“A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas sendo um meio imprescindível para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática, contribuindo decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de todos aqueles que integram e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade no Estado social de direito.
São, assim, devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional.
Do conjunto das pessoas com necessidades especiais fazem parte pessoas com mobilidade condicionada, isto é, pessoas em cadeiras de rodas, pessoas incapazes de andar ou que não conseguem percorrer grandes distâncias, pessoas com dificuldades sensoriais, tais como as pessoas cegas ou surdas, e ainda aqueles que, em virtude do percurso de vida, se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.
Constituem, portanto, incumbências do Estado, de acordo com a Constituição da República Portuguesa, a promoção do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9º e artigo 13º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias», e o desenvolvimento de «uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles» e «assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos dos direitos e deveres dos pais e tutores» (nº2 do artigo 71º).
Por sua vez, a alínea d) do artigo 3º da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência (Lei nº 38/2004, de 18n de Agosto) determina «a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência».”
Os cidadãos abaixo enumerados reclamam, no âmbito desta iniciativa a revisão das infra-estruturas que não cumprem o disposto na Lei e a observação de todas as regras que permitem à pessoa com deficiência aceder aos locais sem qualquer restrição física, dado que estas pessoas necessitam pela sua condição de um atendimento especializado, quer seja para fins terapêuticos, estimulação motora ou até mesmo para o exercícios das actividades de rotinas.
Os Peticionários:
Os Peticionários