Petição pela Anulação de Todos os Processos que colocaram Funcionários Públicos em Situação de Mobilidade Especial

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Destinatário: Assembleia da República; Primeiro Ministro

Petição pela Anulação de Todos os Processos que colocaram Funcionários Públicos em Situação de Mobilidade Especial

A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro criou a figura jurídica chamada mobilidade especial.
A coberto desta figura chamada mobilidade "especial", o que tinha de especial era o objectivo, anunciado pelo actual Governo, de dispensar, definitivamente, 75 000 Funcionários Públicos.
Passados mais de dois anos sobre a sua entrada em vigor, constata-se que poucos mais de 2 500 Funcionários Públicos foram afastados e na sua esmagadora maioria pertencentes aos quadros de alguns organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Consta-se, por outro lado, que nenhuma das intenções anunciadas pelo Senhor Ministro de Estado e das Finanças no seu discurso de apresentação da proposta de Lei, proferido na Assembleia da República, no dia 20 de Julho de 2006, teve a mínima expressão prática.
Chamada à colação, a Provedoria de Justiça, concluiu pela existência de ilegalidades insanáveis nos processos a que foi chamada a pronunciar-se, solicitando quer aos dirigentes dos serviços que tomaram a decisão de colocar Funcionários em situação de mobilidade especial quer aos membros do Governo que os tutelam, a anulação dos respectivos despachos.
A colocação de Funcionários do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em situação de mobilidade especial, teve como consequência a inoperacionalidade dos serviços de onde resultaram, entre outros prejuízos assinaláveis, no atraso, já de 2(dois) anos no controlo das explorações agrícolas beneficiárias das ajudas da União Europeia.
Os atrasos verificados causaram igual atraso no pagamento das ajudas aos Agricultores titulares dessas explorações, com os consequentes encargos financeiros.
Também a colocação em situação de mobilidade especial dos Funcionários da ex-Direcção Geral de Viação causou a dificuldade, senão mesmo impossibiliadde de cobrança de cerca de 6 000 000 de coimas de trânsito.

A utilização da classificação de serviço, ainda que tivesse sido feita para colocação em situação de mobilidade especial de funcionários Públicos, foi uma utilização indevida senão mesmo abusiva, já que essa mesma classificação foi atribuída, exclusivamente, para progressão na carreira ou para contratação tal como determina a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março.

Os despachos de colocação de funcionáriis Públicos em situação de mobilidade especial não estão fundamentados o que é também contrário à letra e ao espírito das Leis da República Portuguesa.

A situação criada aos Funcionários Públicos colocados em situação de mobilidade especial e às suas famílias é de grande sofrimento, para além de estarem impedidos de trabalhar e verem os seus vencimentos reduzidos a 2/3 (dois terços). Muitos, mas mesmos muitos Funcionários nesta situação estão a receber vencimentos iguais ao salário mínimo nacional.

Por todas as razões que aqui se enunciam, e muitas não descritas por manifesta falta ou desadequação deste espaço, os Peticionários solicitam, à Assembleia da República a reapreciação da Lei n.º 53/2206, de 7 de Dezembro, e porque foi incorrectamente aplicada solicitam a sua revogação no que à mobilidade especial diz respeito.

Estremoz, 13 de Março de 2009

O Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Mobilizados

Os Peticionários

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