Petição às Instituições Nacionais e Comunitárias

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Destinatário: INSTITUIÇÕES NACIONAIS E COMUNITÁRIAS

Petição às Instituições Nacionais e Comunitárias

PETIÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES NACIONAIS E COMUNITÁRIAS

Contra as actuais propostas para a colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado e uso sustentável de pesticidas.


As negociações que estão a decorrer sobre estes dois projectos de diplomas indiciam que, a curto-prazo, já não estaremos somente a pôr em causa a existência de uma agricultura sustentável e competitiva como, inevitavelmente, iremos ter que começar a falar na manutenção da actividade agrícola em si mesma, em inúmeras regiões da União Europeia e de Portugal.

Existem estudos sobre algumas das propostas em análise, que apontam para uma redução em mais de 50% dos produtos disponíveis, com a consequente ausência de alternativas viáveis para o controlo de pragas e doenças nas culturas.

Por outro lado, o previsível agravamento drástico das condições de colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado, assim como as condições que podem vir a ser impostas aos agricultores para a sua utilização, vão ter reflexos muito para além do impacto directo na produção primária de alimentos, dado que todo o tecido económico ligado à indústria agro-alimentar europeia será afectado.

Pensamos que a aprovação das propostas em análise terão graves efeitos quer sociais, quer económicos, com as quais a União Europeia em geral e Portugal em particular, não podem nem devem ser confrontados.

Neste âmbito, os peticionários apelam às instituições nacionais e comunitárias envolvidas nas negociações desta matéria que:

1. Sejam constituídas três zonas de reconhecimento mútuo de produtos fitofarmacêuticos ao nível da UE, como forma de facilitar o acesso dos agricultores a este tipo de produtos.

2. Sejam contemplados critérios de avaliação e exclusão de substâncias activas, que permitam a manutenção da actividade agrícola de uma forma sustentável e competitiva.

3. Sejam impostas as mesmas regras que estão em vigor no interior da União Europeia, às importações alimentares provenientes de países terceiros.

4. Seja efectuado um estudo de impacto sobre os efeitos directos da aplicação dos critérios de avaliação e exclusão propostos sobre a actividade agrícola no espaço comunitário, contemplando as consequências ao nível da saúde pública, na qualidade dos alimentos, assim como na quebras de produtividade, gestão de pragas, doenças e infestantes nas diferentes culturas.

Os Peticionários

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