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Destinatário: Governo
Petição pela Regulamentação do Sector da Formação
A ANEF assume-se como a entidade associativa representativa das entidades formadoras. Neste sentido, apresenta-se crucial que se comece pela definição da própria actividade das entidades de formação.
Salientamos que as entidades associadas da ANEF se dedicam quase exclusivamente à formação contínua (de especialização, reciclagem, reconversão, qualificação, etc.) para activos empregados e desempregados (abrangendo eventualmente também alguns públicos especiais), estando essencialmente focadas no mercado empresarial – em sentido lato, incluindo as organizações e seus trabalhadores. Não se inclui, portanto, neste âmbito a formação inicial, a qual, no nosso entender, deve estar principalmente conectada com o Ministério da Educação (como aliás já está, actualmente).
A ANEF entende que não tem sido possível em Portugal a germinação e desenvolvimento de um verdadeiro mercado de formação profissional, de forma a que a mesma se possa intitular como representante de um verdadeiro sector de actividade económica, em grande medida porque a actividade tem vivido ao longo das ultimas décadas sob a sombra dos subsídios.
Todavia, e apesar de certa maneira algumas empresas de formação se sentirem asfixiadas por esse manto da formação subsidiada, muitas delas têm mantido uma actividade comercial apreciável no sector, vendendo os seus serviços em função das necessidades dos seus clientes e do mercado. Realce-se que no conceito de venda se inclui também a venda de serviços a entidades que são elas co-financiadas, actuando aqui as empresas de formação como subcontratadas para a realização dos projectos financiados a montante.
As empresas e outros agentes de formação profissional que trabalham esta actividade como sua principal função económica, isto é, como seu objectivo de negócio (no caso das empresas, por terem fins lucrativos) ou como seu objectivo social (no caso de instituições sem fins lucrativos) entendem que é chegado o momento de se assumir que a formação profissional é uma actividade económica, com os seus agentes próprios, e com um mercado que deveria funcionar segundo as normais regras de mercado, e como tal deverá ser devidamente regulado.
Entende a ANEF que os seus associados têm sido prejudicados pela falta de regulação do sector, onde muitas vezes vale mais fazer uma acção de formação co-financiada de menor qualidade do que ter um projecto perene, coerente e auto-sustentado, em que a oferta de serviços de acordo com elevados padrões de qualidade seja continuada e independente das formas de financiamento.
Neste sentido, a ANEF propõe ao governo que sejam discutidos e tratados os seguintes assuntos relevantes para o sector:
NOVO PARADIGMA
As entidades formadoras devem tender a assumir uma forma empresarial, promovendo uma oferta formativa regular e sistemática, independente da forma de financiamento, isto é, ser o serviço vendido ao cliente, podendo este ser ou não co-financiado.
Esta fórmula não terá que ser exclusiva, podendo a entidade formadora acumular este sistema com a oferta de formação financiada disponibilizada por si, rentabilizando para a sociedade o seu know-how e a sua capacidade instalada, em acções financiadas sem fins lucrativos.
Também não se excluem as entidades que actuem em segmentos de ordem puramente social, e para públicos com necessidades sociais específicas – caso das IPSS, por exemplo.
Este paradigma apresenta a vantagem de não só gerar um verdadeiro mercado de formação profissional, como também de os co-financiamentos não se esgotarem na acção financiada propriamente dita, pois por detrás está uma verdadeira entidade empresarial que tem que apostar na qualidade, diversidade, viabilidade comercial e preço dos seus serviços para ser bem sucedida no mercado.
PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO
Pretende-se a criação de uma estrutura normativa e legislativa que permita o desenvolvimento de um verdadeiro mercado de formação profissional, de forma a que esta vá gradualmente perdendo a dependência do paradigma do financiamento público.
Este desiderato conseguir-se-á se forem criados mecanismos que valorizem, estimulem e apoiem o investimento em formação profissional, seja por parte das pessoas singulares (trabalhadores) ou das empresas.
Assim, serão cruciais medidas que incentivem o recurso à formação (alguns já existentes):
a)Pelos trabalhadores
Reconhecimento formal da formação (por exemplo, reforçando a ideia da caderneta de formação);
Valorização social da formação;
Atribuição de créditos na formação reconhecida para efeitos do ensino superior;
Incentivos financeiros directos ao trabalhador – cheque-formação (mesmo que financiando apenas parte do custo, de forma a responsabilizar também o indivíduo no aproveitamento do investimento);
Processos de RVCC; e,
Simplificação da obtenção dos CAP (diminuição/adequação da carga horária e adequação das habilitações académicas ao perfil profissional, fazendo, porventura, a separação do CAP como “carteira profissional” do nível de formação académica, havendo, por exemplo, muitas profissões onde não será essencial possuir o 12º ano para se ter um CAP de nível III).
b)Pelas empresas
Incentivos fiscais;
Incentivos económicos – por exemplo, poder ser factor de majoração, em concursos públicos, a percentagem de investimento em formação, relativamente ao volume de negócios, ou outros indicadores;
Cumprimento do código do trabalho na aplicação da obrigatoriedade das horas anuais de formação; e,
Flexibilização das formações admissíveis para financiamento do QREN em função das necessidades reais das empresas, e não exclusivamente em função das formações constantes no CNQ.
c) Pelo Estado
Abertura às entidades acreditadas privadas a formação na administração pública; e,
Obrigatoriedade do lançamento de concurso público para aquisição de serviços de formação por parte do Estado.
CERTIFICAÇÃO / ACREDITAÇÃO (EQUIVALENTE A ALVARÁ)
Advoga-se um relacionamento institucional pró-activo entre a DGERT e as entidades representativas do sector (ANEF e outras), no sentido de haver uma política com objectivos comuns, de forma a que as entidades formadoras entendam a Acreditação como um instrumento do seu próprio interesse, por defender o seu mercado de intrusos não credenciados, e por ser uma garantia de qualidade para os consumidores.
A actual Acreditação, como se sabe, é, mesmo por força legislativa, apenas obrigatória para as entidades que pretendam trabalhar com financiamentos públicos nacionais e comunitários.
Entendemos que a Acreditação – ou outra figura que possa vir a ser criada – deverá ser requisito obrigatório para todas as entidades formadoras e, consequentemente, inacessível para qualquer outro tipo de entidade que não seja verdadeira e comprovadamente uma entidade formadora, clarificando muito rigorosamente a diferença entre entidade formadora (estruturalmente entidade formadora) e entidade que se candidata pontualmente à realização de formação (conjunturalmente entidade formadora).
Isto é, defendemos que a Acreditação funcione como um alvará, ou um licenciamento, com regras de acesso e permanência na actividade – como acontece na construção civil, nos transportes, nos estabelecimentos de ensino, na mediação imobiliária, enfim, em todas as actividades económicas reguladas.
IGUALDADE NAS CONDIÇÕES DE MERCADO
Pretende-se que sejam definidas regras que garantam que o mercado da formação profissional implique para todos os seus intervenientes os mesmos direitos, deveres e oportunidades.
Não é aceitável que, pretendendo-se criar um mercado real, funcionando por regras de justeza, equidade e iguais oportunidades para todos os actores, existam situações de claro privilégio para algumas entidades, distorcendo uma concorrência sã e aberta que só beneficiará o consumidor.
ENQUADRAMENTO LEGISLATIVO
Propõe-se que se trabalhar em conjunto com todas as entidades reguladoras, para o desenvolvimento de um quadro legislativo coerente, adequado à realidade dos operadores económicos – clientes da formação – e onde as entidades formadoras sejam parceiro interveniente (através da ANEF) na estruturação legislativa e normativa, contribuindo com a sua experiência incontornável e insubstituível derivada do contacto directo com os clientes da formação - empresas e pessoas singulares.
As entidades de formação são os reais operadores da formação, com a acrescida vantagem de terem uma múltipla perspectiva do mercado: a do trabalhador cliente individual da formação, a das empresas e organismos, a do cliente da formação co-financiada, e a do cliente da formação não financiada.
Outra grande vantagem das empresas de formação é que são estas que trabalham para clientes que realmente compram o serviço – e quem paga é quem, melhor que ninguém, sabe o que quer.
DESAGREGAÇÃO DO PARADIGMA DA DUPLA CERTIFICAÇÃO
A adopção do sistema de dupla certificação, como via única para a certificação da formação profissional, é condicionador e penalizante para o desenvolvimento do sector.
Como é óbvio, não contestamos a aposta que está a ser feita na dupla certificação, e entendemos que essa deve ser a via principal para os processos de formação em programas de aprendizagem, ou outros direccionados a jovens com baixa qualificação académica.
Entendemos também que é do maior interesse social e económico que qualquer trabalhador possa, em qualquer momento da sua vida profissional, seguir uma via de formação que lhe permita progredir na sua qualificação académica, conjuntamente com a valorização das suas competências profissionais.
Também aqui é de saudar a implementação dos CNO e as possibilidades abertas pelos processos de RVCC (ou mesmo o acesso ao ensino superior a maiores de 23 anos).
No entanto, a aposta nesta via como sistema único é altamente redutora. De facto, muitos profissionais e empresas necessitam de formações mais especificas, ou menos abrangentes, do que aquelas que constam no CNQ.
Também muitos profissionais, ou por já terem habilitação académica considerada suficiente, ou porque esse não é, de todo, o seu objectivo e necessidade, não têm qualquer interesse em seguir percursos formativos que não respondem cabalmente às suas necessidades concretas.
Podemos mesmo dar dois exemplos concretos: um trabalhador (seja operário ou quadro superior) que pretenda fazer uma formação em francês, como língua estrangeira, porque a empresa onde trabalha tem uma obra em Marrocos, não pode ver a sua formação certificada, e muito menos ter qualquer apoio financeiro para essa formação. Ou o caso de uma empresa que adquira máquinas industriais, para cuja operação terá que ministrar formação aos seus trabalhadores, que adquirem assim uma nova competência que não lhes é reconhecida.
Há que ter consciência – e esse é um conhecimento prático que os associados da ANEF possuem – de que a maior parte das necessidades de formação das empresas não se enquadra nos perfis definidos pelo CNQ, seja pela sua carga horária, seja pelos conteúdos programáticos, seja pela articulação entre perfis, seja ainda pelas precedências exigidas em termos de habilitações.
Para as empresas, o CNQ é, na maior parte dos casos, um molde inadequado às suas necessidades específicas. É precisamente esta perspectiva de molde universal que nos parece ser inadequada para a realidade empresarial. Como se sabe, cada empresa é uma realidade distinta, e é utópico acreditar que o mesmo programa pronto-a-vestir sirva a todas de igual modo.
Este problema torna-se grave por três razões:
1. Por um lado, não incentiva – antes desincentiva – o investimento em formação profissional por parte das empresas e dos trabalhadores. Não permitindo a certificação de uma formação específica, feita por medida às suas necessidades concretas, as empresas e os trabalhadores não percepcionam um resultado palpável para o seu investimento financeiro. Perde-se assim um enorme potencial de investimento com recurso a capitais próprios, pois grande parte destes interessados – empresas e trabalhadores - está disponível para auto-financiar a sua formação. Ainda que, por mera condicionante política, não se aceitasse o financiamento público ou comunitário destas formações, a sua certificação deveria ser sempre possível, e enquadrável em perfis do CNQ.
2. Por outro lado, optando por perfis do CNQ, as empresas e os trabalhadores desmotivam-se de realizar acções de formação profissional porque entendem que é tempo perdido toda a matéria que são obrigados a dar, mas que não tem qualquer interesse concreto para os seus objectivos e necessidades.
3. Tal concorre também para um desperdício de recursos financeiros, pois muitas empresas, para poderem ter acesso ao financiamento dos projectos, tenderão a montar programas de formação que apenas se adequam às suas necessidades numa percentagem inferior ao desejável, acabando por adoptar perfis de formação inadequados, gerando elevados desperdícios financeiros, além de desmotivação por parte dos formandos.
LEGISLAÇÃO LABORAL
A actividade da formação necessita, urgentemente, de um enquadramento legal para os formadores.
Apesar de esta ser, essencialmente, uma actividade de prestação de serviços temporários, a verdade é que não se enquadra na legislação que permite o recurso ao chamado “recibo verde” (profissão liberal), pois o formador utiliza meios da entidade que o contrata, e tem um horário a cumprir (o horário das aulas).
Assim, será crucial trabalhar-se uma Regulamentação colectiva de Trabalho para este sector.
Os Peticionários